“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.114 de 20/04/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais); II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel p...
- Medida Provisória513 de 26/11/2010
Art. 6º - Os arts. 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (...) § 8º A capitalização do FGP, quando realizada por meio de recursos ...
- Medida Provisória590 de 29/11/2012
Art. 1º - A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (...) § 15. O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita. § 16. Caberá ao Poder ...
- Medida Provisória1.247 de 31/07/2024
Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-C Sem prejuízo do disposto no art. 4º, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no art. 4º, § 1º, inciso II, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário RS vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezemb...
- Medida Provisória729 de 31/05/2016
Art. 1º - A Lei n º 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que: I - sejam de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida pela Lei n...
- Medida Provisória619 de 06/06/2013
Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo cento e vinte pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. § 8º (...) VI - a associação em cooperativa agropecuária; e VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI...
- Medida Provisória495 de 19/07/2010
Art. 3º - A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente neces...
- Medida Provisória871 de 18/01/2019
Art. 29 - A Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção V da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial Art. 30 Fica estruturada a Carreira de Perito Médico Federal, no âmbito do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, composta pelos cargos de nível superior, de provimento efetivo, de Perito Médico Federal. (...) § 3º São atribuições do cargo de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, do cargo de Supervisor Médico-Pericial da Carreira, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril ...