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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 70, IX - descumprir o disposto no art. 21 e em sua regulação. (...)" (NR) "Art. 40 (...) II - atuem como administradores ou membros da diretoria, do conselho de administração ou de outros órgãos previstos no estatuto de pessoa jurídica sujeita à competência do Ministério da Fazenda, nos termos do disposto nesta Lei; e...

  • Medida Provisória416 de 23/01/2008

    Art. 2º - A Lei nº 11.530, de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º-A. Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do PRONASCI, ficam instituídos os seguintes projetos: I - Reservista-Cidadão; II - Proteção de Jovens em Território Vulnerável - PROTEJO; III - Mulheres da Paz; IV - Comunicação Cidadã Preventiva; e V - Bolsa-Formação. Parágrafo único. A escolha dos participantes dos Projetos previstos nos incisos I a III dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados, considerando, obr...

  • Medida Provisória384 de 20/08/2007

    Art. 3º, VI - participação do jovem e do adolescente em situação infracional ou em conflito com a lei, do egresso do sistema prisional e famílias;...

  • Medida Provisória339 de 28/12/2006

    Art. 39 - A União desenvolverá e apoiará políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino, acesso e permanência na escola, promovidas pelas unidades federadas, em especial aquelas voltadas para a inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1899-53 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 4º, Parágrafo Único - O apostilamento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo de vinte dias contados da data da publicação do decreto que dispuser sobre a adequação da estrutura regimental ou do estatuto do qual decorra.

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Art. 11, §1º - É dispensado o requerimento de que trata o caput caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.

  • Medida Provisória727 de 12/05/2016

    Art. 16, §7º - O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo, sendo vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto.

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 19 - A Lei nº 12.087, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) e) pessoas físicas inscritas participantes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda e no estatuto do fundo; (...)" (NR)...