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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei Complementar109 de 29/05/2001

    Art. 35, §1º - O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas.

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 2-a, I - área de ação: área constituída pelos Municípios nos quais sejam instaladas sua sede e demais dependências, na forma prevista no estatuto social; e (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar35 de 14/03/1979

        Lei Orgânica da Magistratura Nacional

        Capítulo 2 - Da Promoção, Da Remoção e do Acesso...

        • Lei Complementar213 de 15/01/2025

          As associações deverão manter cadastro atualizado na Susep e encaminhar a última versão do seu estatuto social e do contrato de prestação de serviços referido no inciso IV do § 1º deste artigo, na forma regulamentada pelo CNSP.

        • Lei Complementar196 de 24/08/2022

          Art. 1º, I - área de ação: área constituída pelos Municípios nos quais sejam instaladas sua sede e demais dependências, na forma prevista no estatuto social; e...

        • Lei Complementar182 de 01/06/2021

          Marco Civil das Startups

          Art. 16, IV - substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônicos. (...) § 4º Na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 202 desta Lei, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.

          • inovação
          • investidor-anjo
          • empresa
        • Lei Complementar188 de 31/12/2021

          Art. 2º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-F: "Art. 18-F . Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis rea...

        • Medida Provisória251 de 14/06/2005

          Art. 7º, §2º - As atividades práticas do Projeto Escola de Fábrica sujeitam-se às normas de saúde e segurança no trabalho e às restrições do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber.