JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 94, IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    NELSON CARNEIRO...

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 7º, §2º, III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 7º - A SEC/PR estimulará, através do FNC, a composição, por parte de instituições financeiras, de carteiras para financiamento de projetos culturais, que levem em conta o caráter social da iniciativa, mediante critérios, normas, garantias e taxas de juros especiais a serem aprovados pelo Banco Central do Brasil.

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura
  • Lei5.889 de 08/06/1973

    Lei do Trabalhador Rural

    Art. 14-a, §3º, I - mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou...

    • trabalho rual
    • propriedade rural
    • sindicato rural
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 9º, §1º, b - 1/3 (um terço), para completar a instalação e para funcionamento dos órgãos criados, transformados ou atingidos pela mencionada Lei nº 4.589, com as alterações referidas no art. 7º desta Lei, e, em especial, para o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho com o respectivo Serviço de Coordenação dos Órgãos Regionais, e das Delegacias de Trabalho Marítimo, assim como para complementar a confecção e distribuição de Carteiras Profissionais, de modo que se lhes assegure a plena eficiência dos serviços notadamente os da Inspeção do Trabalho, com a mais ampla descentralização local dos mesmos.

    • Lei4.886 de 09/12/1965

      Art. 3º, a - prova de identidade;...

      • representação comercial
      • representante comercial autônomo
      • conselho dos representantes comerciais
    • Lei8.213 de 24/07/1991

      Lei de Benefícios da Previdência Social

      Art. 14, Parágrafo Único - Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)...

      • previdência social
      • aposentadoria
      • acidente do trabalho