“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, numa área total de 313,5723 hectares, com a seguinte limitação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9673241.72m e E 192461.94m, Zona Geográfica N 24, DATUM SAD-69, no limite da antiga Estrada do Fio Telegráfico e terras de Antonio Borges Pires de Ataíde; segue, a partir daí, limitando com Antonio Borges Pires de Ataíde, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º20’28’’ e 412,90m até o vértice 002, de coor...
- Decreto91.000 de 27/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 31, de coordenadas geográficas longitude 53º22'22"WGr e latitude 27º33'35"S, situado na confluência da Sanga dos Pires com o Lajeado do Passo Ruím, segue por este abaixo, que passa a ser denominado Lajeado dos Buenos, até o marco 30, localizado à sua margem direita; daí, segue até o marco 29, situado na barra do Lajeado dos Buenos com a Sanga do Emílio, confrontando, do marco 31 ao marco 29, com terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza; do marco 29, segue à montante da Sanga do Emílio, até o marco 40, situado à margem direita da cabeceira da mesma Sanga...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2011
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Amanayé, denominada Terra Indígena Saraua, com superfície de dezoito mil, seiscentos e dez hectares, trinta e dois ares e trinta centiares e perímetro de oitenta e sete mil, setecentos e trinta e três metros e quarenta centímetros, situada no Município de Ipixuna do Pará, no Estado do Pará, circunscrevendo-se aos seguintes limites: Partindo do marco SAT BKR-MC602, de coordenadas geográficas 03º 01’28,955" S e 48º 01’31,685" WGr, segue por linha seca...
- Decreto95.244 de 16/11/1987
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: ALDEIAS CRISTÃS SOS DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua Principal, 667, na cidade DE Juiz DE Fora, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 01.290/85); ASSOCIAÇÃO DE COSTURA MEIMEI - "ACOSTUMEI", com sede na Rua Bernardino DE Campos, 1616, na cidade DE Ribeirão Preto, Estado DE São Paulo...
- Decreto8.448 de 06/05/2015
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A . Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - análise de fiscalização - análise efetuada por laboratório oficial em produtos submetidos ao regime instituído por este Regulamento; II - biodisponibilidade - indica a velocidade e o grau com que uma substância ativa ou a sua forma molecular terapeuticamente ativa é absorvida a partir de um medicamento e se torna disponível no local de ação; III - bioequivalência - equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a...
- Decreto90.999 de 27/02/1985
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 88.810, de 4 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do marco 31, de coordenadas geográficas longitude 53º22'22" WGr e latitude 27º33'35" S, situado na confluência da Sanga dos Pires com o Lajeado do Passo Ruím, segue por este abaixo, que passa a ser denominado Lajeado dos Buenos, até o marco 30, localizado a sua margem direita; daí, segue até o marco 29, situado na Barra do Lajeado dos Buenos com a Sanga do Emílio, confrontando, do marco 3...
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002
Art. 2º - A Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá abrange uma área de aproximadamente trinta e sete mil e sessenta e dois hectares e nove centiares, com base na Carta Topográfica MI-337, em escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º55’39.72" WGr e 0º53’33.74" S, localizado na margem direita do Rio Mocajuba, sobre o limite da zona terrestre do mangue, segue no sentido jusante pela margem direita do Rio Mocajuba, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, passando pela confluência com...
- Decreto2.726 de 10/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico* Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados-Partes", Em virtude dos princípios e objetivos enunciados pelo Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991; Conscientes de que a Educação é um fator fundamental no cenário dos processos de integração regional; Prevendo que os siste...