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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 1º - Os arts. 12, 25, 28, 37, 68 e 93 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 3º O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição para fins de inscrição e comprovação da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. § 4º A inscrição do segurado especial e sua renovação anual, nos termos do Regulamento, constituem condições indispensáveis à habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991." "Art. 25 (...)...

  • Medida Provisória941 de 16/03/1995

    Art. 19 - São transpostos, para as carreiras da Advocacia-Geral da União, os atuais cargos efetivos de Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional e Procurador da Fazenda Nacional, como os de Assistente Jurídico da Administração Federal direta, os quais:...

  • Medida Provisória369 de 07/05/2007

    Art. 13 - A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 18-A . Compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, distribuir os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas três categorias da Carreira." (NR)...

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, I - os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Os valores da Gratificação por Operações Especiais a que aludiam os Decretos-Leis nºˢ 1.714, de 21 de novembro de 1979 , e 2.372, de 18 de novembro de 1987 , ficam assegurados a todos os servidores da Carreira Policial Federal, a partir dede dezembro de 1999. (Revogado pela Medida Provisória nº 305, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.358, de 2006).

  • Medida Provisória568 de 11/05/2012

    Seção 25 - Dos valores das gratificações de desempenho e gratificações específicas dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar de planos de carreiras e de cargos...

  • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

    Art. 38 - A Lei nº 8.691, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) XXXVII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN. (...)" (NR) "Art. 3º A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia destina-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º. (...)" (NR) "Art. 6º A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecno...

  • Medida Provisória283 de 23/02/2006

    Art. 10, §2º - Os servidores de que trata o caput poderão permanecer em exercício no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sem prejuízo dos direitos e vantagens atribuídos às respectivas Carreiras.