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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei4.533 de 08/12/1964

    Art. 17 - À Procuradoria, dirigida pelo Procurador-Geral do Conselho direta e imediatamente subordinada ao Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), compete o procuratório judicial e a emissão de pareceres sôbre assuntos jurídicos, quando submetidos a seu exame pelo Presidente.

  • Lei12.592 de 18/01/2012

    Art. 1-a, §5º - A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.352, de 2016) (Vigência)...

  • Lei11.975 de 07/07/2009

    Art. 1º - Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. (Vide ADIN 4289)...

  • Lei9.275 de 09/05/1996

    Art. 8º, II - emitir até 25.000.000 de Títulos da Dívida Agrária, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dez anos, para atender ao programa de reforma agrária no exercício, nos termos do que dispõe o art. 184 da Constituição Federal .

  • Lei14.815 de 15/01/2024

    Art. 3º, §2º - São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais.

  • Lei6.944 de 14/09/1981

    Art. 1º, §7º - O parcelamento concedido na forma deste artigo, quando não oferecidas garantias reais, não dará direito à emissão do Certificado de Quitação - CQ, garantindo apenas o fornecimento do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, atendidas as demais disposições legais vigentes.

  • Lei12.305 de 02/08/2010

    Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Art. 9º, §1º - Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    • resíduos
    • sustentabilidade
    • consumo
  • Lei1.507 de 26/09/1867

    Art. 7º, §3º - Ditos da dita inscripta antes da emissão das respectivas apolices, e pagamento em dinheiro das quantias da mesma divida menores de 400$000, na fórma do art. 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832 100:000$000...