“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei12.919 de 24/12/2013
Art. 122, III - a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
- Lei2.341 de 22/11/1954
Art. 9º - É assegurado o direito de opção a qualquer sócio do Clube Naval na Carteira inscrito para aquisição de imóvel financiado pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo atendido quando pela sua classificação de antigüidade de inscrição, pelo sorteio ou, por condição preferencial prevista no Regulamento, fizer jus ao financiamento pleiteado, para aquisição do imóvel.
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 217, Parágrafo Único - O Ministro de pasta militar, quando viajar em objeto de serviço acompanhado de elementos de seu gabinete, terá direito a ocupar carro especial ligado a trem de carreira. O oficial general, nas mesmas circunstâncias, acompanhado de elementos de seu gabinete ou quartel-general, poderá ocupar carro especial, obtida prévia autorização do Ministro.
- Lei11.685 de 02/06/2008
Art. 11 - Fica assegurado o registro do exercício da atividade de garimpagem nas carteiras expedidas pelas cooperativas de garimpeiros.
- Lei14.965 de 09/09/2024
Art. 2º, §3º - O curso ou programa de formação será obrigatório quando assim dispuser a lei específica da respectiva carreira.
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
Art. 36 - O órgão registrante manterá atualizados e aperfeiçoados os mecanismos destinados a fiscalizar a qualidade dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental e afins, tendo em vista a identidade, a pureza e a eficácia dos produtos.
- agrotóxicos
- regulamentação
- agricultura
- Lei13.820 de 02/05/2019
Art. 7º - Sempre que o valor da carteira de títulos da DPMFi livres para negociação em poder do Banco Central do Brasil atingir percentual igual ou inferior a 4% (quatro por cento) de sua carteira total de títulos, a União efetuará emissão de títulos adequados aos fins de política monetária em favor do Banco, em montante necessário para que sua carteira de títulos livres para negociação atinja o valor de 5% (cinco por cento) da carteira total.