Medida Provisória89 de 22/09/1989Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos: I - número, série, data de emissão ou número de identificação do trabalhador - NIT; II - uma fotografia tamanho 3x4 centímetros; III - impressão digital; IV - qualificação e assinatura; V - decreto de naturalização ou documento de identidade de estrangeiro, quando for o caso; VI - especificação do documento que tiver servido <...