“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei Complementar102 de 11/07/2000
Art. 4º - Os saldos credores acumulados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 1996, existentes em 31 de dezembro de 1999 e ainda não compensados ou transferidos até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar, podem ser, a requerimento do sujeito passivo e a critério de cada um dos Estados, transferidos a outros contribuintes do mesmo Estado, para compensação parcelada, mediante a emissão, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito.
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 8º, III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;...
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 8º, §9º - Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no § 1º deste artigo as relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk , expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 1º, §10 - O Ministério da Fazenda poderá regulamentar a tributação sobre retirada do capital investido." " Art. 61-B . A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional." Produção de efeito "Art. 61-C Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares." Produção de efeito "Art. 61-D Os fundos de investimento poderão aportar capital como investi...
- Lei Complementar200 de 30/08/2023
Regime Fiscal Sustentável
Art. 3º, §6º - O cálculo do limite do Poder Executivo federal de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverá considerar a despesa anualizada das transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com o disposto nos §§ 12 , 13 , 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal , vedada a dupla contabilização dos mesmos valores.
- Lei Complementar156 de 28/12/2016
Art. 14 - O art. 12 da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 12 (...) § 1º Compreende-se como incluído nas despesas assumidas pela União o pagamento de eventuais divergências entre os saldos dos contratos de refinanciamento de que trata o art. 1º desta Lei e os saldos originados das condições ajustadas nos contratos transferidos à União, a que se refere o art. 10. § 2º À critério da União, o pagamento a que se refere o § 1º poderá ser antecipado, observado o valor econômico dos créditos, mediante a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação d...
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1º, §10 - O ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de entrada, de saída ou de prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
Art. 2º, §8º - É obrigação do gestor manter procedimentos adequados para comprovar a autenticidade e a validade da autorização de que trata a alínea b do inciso IV do caput deste artigo." (NR) "Art. 5º (...) I - obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado; II - acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado; III - solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente an...