Emenda Constitucional124 de 14/07/2022Art. 1º - O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
"Art. 198 (...)
§ 12 . Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
§ 13 . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, ...