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emenda constitucional 116 de 17 de fevereiro de 2022” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional116 de 17/02/2022

    Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.