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emenda constitucional 101 de 3 de julho de 2019” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional101 de 03/07/2019

    Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.