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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 11, IV - a forma de divulgação da relação de entidades punidas na forma do art. 10.

  • Medida Provisória1.063 de 11/08/2021

    Art. 1º, III - transportador-revendedor-retalhista." (NR) "Art. 68-D . O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 16 - Os direitos expressos nesta Medida Provisória não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a cumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §2° - As operações financeiras reembolsáveis, resultantes das aplicações a que se referem os incisos III e IV, deste artigo, terão seus prazos e encargos regulados na forma do disposto no art. 26." (NR) "Art. 22 Os financiamentos concedidos com recursos do FMM, destinados à construção, reparo ou melhoria de embarcações, poderão ter como garantia a alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação financiada, ou outras modalidades de garantia, a critério do Agente Financeiro.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1532-2 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 10º, II - Certificado de Adequação às normas ambientais contidas na Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

  • Medida Provisória1.164 de 02/03/2023

    Art. 26 - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proceda aos descontos referidos no art. 1º e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de cré...

  • Medida Provisória42 de 16/03/1989

    Art. 2º, I, d - títulos registrados e negociados sob a forma nominativa, exclusivamente na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e sistemas assemelhados, autorizados pelo Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória3 de 26/09/2001

    Art. 4º - A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas necessárias à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.