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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.677 de 21/10/1988

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, a criar pessoa jurídica, na forma de Instituto associado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, intitulado Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, de que poderão participar órgãos e entidades da administração direta e indireta federal, estadual e municipal, e empresas e organismos privados, destinado a promover o desenvolvimento da tecnologia mineral e sua assimilação pela indústria nacional, mediante o exercício, dentre outras, das seguintes a...

  • Lei12.977 de 20/05/2014

    Art. 4º, §7° - Na fiscalização in loco, o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá aferir, entre outros elementos, a conformidade da estrutura e das atividades de cada oficina de desmontagem com as normas do Contran.

  • Lei14.194 de 20/08/2021

    Art. 109, VIII - o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.

  • Lei12.787 de 11/01/2013

    Art. 19, §1° - O Poder Executivo federal definirá o órgão público responsável pela certificação e disporá sobre normas, procedimentos e requisitos a serem observados na certificação e no credenciamento de entidades e profissionais certificadores, além da forma e periodicidade mínima de monitoramento e fiscalização dos projetos de irrigação.

  • Lei13.047 de 02/12/2014

    Art. 2º - O art. 2º e o § 1º do art. 5º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia." (NR) "Art. 5º (...) § 1º O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Di...

  • Lei10.667 de 14/05/2003

    Art. 7º, §1° - Os concursos poderão ser realizados por área de especialização, conforme dispuser o edital de abertura do certame.

  • Lei12.690 de 19/07/2012

    Art. 8º - As Cooperativas de Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes.

    • Lei9.613 de 03/03/1998

      Lei de Lavagem e Ocultação de Bens

      Art. 12-a, §1° - Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar ao gestor CNPEP, na forma e na periodicidade definidas no regulamento de que trata o caput deste artigo, informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente (PEPs) na legislação e regulação vigentes. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência...