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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.211 de 22/07/1991

    Art. 45, §4° - A concessão de empréstimo ou financiamento pelas agências oficiais a Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive às suas entidades da Administração Indireta, fundações, empresas e sociedades controladas, sem prejuízo das demais normas regulamentares, fica condicionada à comprovação a que se refere o Art. 16 desta Lei.

  • Lei14.134 de 08/04/2021

    Art. 1º, §3°, I - explorar as atividades relacionadas à indústria do gás natural, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas e ambientais aplicáveis e nas respectivas autorizações, respeitada a legislação específica sobre os serviços locais de gás canalizado de que trata o § 2º do art. 25 da Constituição Federal;...

  • Lei9.716 de 26/11/1998

    Art. 2º, II - objeto de pedido de restituição, em espécie, ou para compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observadas normas por esta editadas.

  • Lei12.919 de 24/12/2013

    Art. 58, XII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria.

  • Lei8.541 de 23/12/1992

    Art. 5º, VII - constituídas sob qualquer forma societária, e que de seu capital participem entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;...

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Art. 30, Parágrafo Único - O árbitro ou o tribunal arbitral decidirá no prazo de 10 (dez) dias ou em prazo acordado com as partes, aditará a sentença arbitral e notificará as partes na forma do art. 29. (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)...

    • Lei6.534 de 26/05/1978

      Art. 3º, §4° - No caso de ocorrer a hipótese do parágrafo anterior, e havendo sublegendas para o Senado, estas constarão de chapa própria e sua votação obedecerá as normas do art. 5º do Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.

    • Lei11.107 de 06/04/2005

      Art. 1º, §3° - Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.