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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei14.688 de 20/09/2023

    Alterações no Código Penal Militar

    Art. 48 - (...) Redução Facultativa da Pena Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), sem prejuízo do disposto no art. 113 deste Código." (NR) " Menores Art. 50 O menor de 18 (dezoito) anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial." (NR) " Coautoria...

    • Lei6.923 de 29/06/1981

      Art. 17 - Aos Capelães Militares aplicar-se-ão as mesmas normas e condições de uso dos uniformes existentes para oficiais da ativa de cada Força Singular.

    • Lei9.696 de 01/09/1998

      Art. 5-b, VIII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e nas resoluções e nas normas complementares editadas pelo Confef; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)...

    • Lei8.214 de 24/07/1991

      Art. 8º - Na formação de coligações serão observadas as seguintes normas:...

    • Lei5.188 de 08/12/1966

      Art. 1º - Fica criado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, organizado pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965.

    • Lei6.125 de 04/11/1974

      Art. 5º - A DATAPREV será regida por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da vigência desta Lei, e pelas normas de direito aplicáveis.

    • Lei14.116 de 31/12/2020

      Art. 17, Parágrafo Único - O controle de custos de que trata o inciso II do caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, e permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

    • Lei1.505 de 19/12/1951

      Art. 1º - São criados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal nove lugares de desembargador, com a remuneração dos demais, os quais serão providos na forma da Constituição e das leis.