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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei6.909 de 27/05/1981

    Art. 7º - A CODEASA poderá promover a desapropriação de áreas destinadas à implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agroindustrial, bem como aliená-las na forma da legislação vigente.

  • Lei4.709 de 28/06/1965

    Art. 11 - A Campanha de Erradicação da Malária, que terá sua estrutura interna estabelecida na forma do art. 19, compreenderá órgãos regionais, locais e de administração central.

  • Lei13.601 de 09/01/2018

    Art. 3º, I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;...

  • Lei8.691 de 28/07/1993

    Art. 17 - O CPC será constituído por doze membros, sendo dois representantes, respectivamente, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia; quatro, da comunidade científica e tecnológica; um, do setor produtivo com atuação destacada na área de Ciência e Tecnologia; dois, dos servidores das instituições referidas no § 1º do art. 1º; e três, dessas mesmas instituições. 1º Os membros do CPC serão designados por ato conjunto do Ministro Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e do ...

  • Lei10.425 de 19/04/2002

    Art. 3º - A Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, de seu Estatuto e das normas legais pertinentes.

  • Lei5.299 de 23/06/1967

    Art. 2º - Os servidores públicos ou autárquicos da União, técnicos de nível médio e superior, poderão firmar contrato de trabalho com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, nos têrmos do artigo anterior, obedecidas as normas da legislação vigente e na conformidade do disposto nesta Lei.

  • Lei6.665 de 03/07/1979

    Art. 3º, §2° - Somente será permitida a doação de imóveis a pessoas de direito público, para a instalação de seus serviços e na forma prevista no estatuto social.

  • Lei10.410 de 11/01/2002

    Art. 17-b - O exercício das atribuições típicas dos cargos que integram a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata esta Lei, em localidades situadas na Amazônia Legal, assegurará aos seus titulares prioridade na realização do curso de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção. (Incluído pela Lei nº 13.026, de 2014)...