“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.237 de 24/09/1864
Art. 13, §16 - Estas sociedades, além da operação fundamental dos emprestimos por logo prazo, pagaveis por annuidades, podem: 1º Fazer emprestimos sobre hypothecas a curto prazo com ou sem amortização. 2º Receber depositos em conta corrente de capitaes com ou sem juros, empregando estes capitaes por prazo que não exceda a 90 dias em emprestimos garantidos pro letras hypothecarias e por apolices da Divida Publica ou na compra e desconto de bilhetes doThesouro. Estes depositos só podem ser retirados com prévio aviso de sessenta dias, e não excederáõ a importancia do capital realizado.
- Lei2.851 de 25/08/1956
Art. 59 - É extinto o Quadro Técnico da Ativa e criado o Quadro de Engenheiros Militares, na forma prevista no art. 49.
- Lei11.772 de 17/09/2008
Art. 20 - A contratação de pessoal da Valec far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
- Lei10.972 de 02/12/2004
Art. 7º - A contratação de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor, garantidos os instrumentos ágeis indispensáveis ao exercício da atividade econômica, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, bem como da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
- Lei5.953 de 03/12/1973
Art. 4º, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.
- Lei4.739 de 15/07/1965
Art. 5º - Nenhuma autoridade poderá receber impostos relativos ao exercício profissional de estatístico, se não à vista da prova de que o interessado se acha registrado de acôrdo com a presente Lei, e essa prova, será também exigida para a inscrição em concursos, e a realização de perícias e outros atos que exijam capacidade técnica de estatístico.
- Lei3.048 de 21/12/1956
Art. 9º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão observadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ).
- Lei14.947 de 02/08/2024
Art. 10 - O disposto nesta Lei deve observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na lei de diretrizes orçamentárias.