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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória544 de 29/09/2011

    Art. 10, §2º - A pessoa jurídica que não empregar ou utilizar os serviços na forma prevista no § 1º fica obrigada a recolher os tributos não pagos em decorrência da suspensão de que trata o caput, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data:...

  • Medida Provisória315 de 03/08/2006

    Art. 10 - Na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista no art. 1º , independe do efetivo ingresso de divisas a aplicação das normas de que tratam o § 1º e o inciso III do caput do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

  • Medida Provisória166 de 15/03/1990

    Art. 2º, I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês e calculados sobre o valor atualizado monetariamente, na forma da legislação em vigor;...

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 16, II - concessão de passaporte diplomático ou de serviço, na forma da legislação pertinente; e...

  • Lei Complementar132 de 07/10/2009

    Art. 9º, §1º - Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput .

  • Medida Provisória436 de 26/06/2008

    Art. 1º, §3º - O disposto neste artigo aplica-se ao IPI devido na forma do inciso II do § 1º e do inciso I do § 2º do art. 58-F e do inciso I do art. 58-G." (NR) "Art. 58-J (...)...

  • Medida Provisória785 de 06/07/2017

    O agente operador disponibilizará ao CG-Fies os indicadores do Fies e as informações relativas ao financiamento sob sua posse, na forma estabelecida em regulamento, e fará a gestão do programa, conforme as normas estabelecidas.

  • Medida Provisória417 de 31/01/2008

    Art. 3º - O Anexo à Lei nº 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.