Emenda Constitucional135 de 20/12/2024Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 76 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
(...)
§ 5º A desvinculação de que trata o caput deste artigo não opera efeitos sobre recurso...