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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória805 de 30/10/2017

    Art. 11 - Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1545-15 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional98 de 06/12/2017

    Art. 3º, §2º - Entre a data de promulgação desta Emenda Constitucional e a de publicação de seu regulamento, o exercício do direito de opção será feito com base nas disposições contidas na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , e em suas normas regulamentares, sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1544-19 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 4º - A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET passa a integrar a estrutura remuneratória dos militares da ativa, inativos e pensionistas, prevista na legislação em vigor.

  • Emenda Constitucional135 de 20/12/2024

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 76 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (...) § 5º A desvinculação de que trata o caput deste artigo não opera efeitos sobre recurso...

  • Emenda Constitucional104 de 04/12/2019

    Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1536-22 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 10, II - Certificado de Adequação às normas ambientais contidas na Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1515-3 de 07 de Novembro de 1996

    Art. 3º - A partir da publicação desta Medida Provisória, a pessoa jurídica poderá efetuar a dedução de que trata o art. 1º nos recolhimentos mensais do imposto de renda e no saldo do imposto apurado na declaração de ajuste anual.