Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946Lei Orgânica do Ensino Normal
Art. 55 - Atendidas a diferenciação do nível de formação e as normas que disciplinarem a investidura e a carreira do magistério, em cada unidade federada, os diplomas de professor primário, expedidos na conformidade do presente decreto-lei, terão validade em todo o território nacional.