“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória137 de 21/02/1990
Art. 3º - Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações constantes do artigo 1º desta Medida Provisória, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março de 1990.
- Medida Provisória710 de 04/01/2016
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo.
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 17 - na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela Lei nº 6.404, de 1976 , com as alterações da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 , e dos arts. 36 e 37 desta Medida Provisória, e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei no 6.404, de 1976 , e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deverá realizar ...
- Medida Provisória316 de 11/08/2006
Art. 2º, §4° - Para os benefícios que tenham sido majorados devido à eleva ção do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto no caput, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social." (NR)...
- Medida Provisória294 de 31/01/1991
Art. 1º, §2° - As instituições que venham a ser utilizadas como bancos de referência estão obrigadas a fornecer as informações de que trata este artigo, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitando-se a instituição e seus administradores, no caso de infração às referidas normas, às penas estabelecidas no artigo 44 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Medida Provisória633 de 26/12/2013
Art. 3º - A União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, poderá intervir nas ações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.409, de 2011, na forma do art. 5º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ou avocá-las, na forma do art. 8º-C da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
- Medida Provisória453 de 22/01/2009
Art. 3º, Parágrafo Único - Para fins do caput, as receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a realização.
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
O agente operador disponibilizará ao CG-Fies os indicadores do Fies e as informações relativas ao financiamento sob sua posse, na forma estabelecida em regulamento, e fará a gestão do programa, conforme as normas estabelecidas.