“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.070 de 13/09/2021
Art. 7º, §1°, I, a - elaborar, propor ou editar regulamentos e normas complementares; e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999
Art. 3º - O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do artigo anterior, e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula.
- Medida Provisória922 de 28/02/2020
Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) a) para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (...) h) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública; i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organi...
- Medida Provisória14 de 21/12/2001
Art. 4º, §5°, VII - a homologação da recomposição tarifária extraordinária estará condicionada à observância pelo interessado do disposto no parágrafo único do art. 2º e no § 1º do art. 6º, bem como à renúncia ou desistência pelo interessado de qualquer pleito, judicial ou extrajudicial, junto ao poder concedente ou aos agentes do setor elétrico relativo a fatos e normas concernentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, à recomposição tarifária extraordinária de que cuida este artigo e ao disposto nesta Medida Provisória;...
- Medida Provisória982 de 13/06/2020
Art. 2º, IX - poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil; e...
- Medida Provisória173 de 16/03/2004
Art. 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão prestação de contas do total dos recursos recebidos à conta do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, na forma e prazo a serem definidos em regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.
- Medida Provisória114 de 31/03/2003
Art. 5º, §4° - Se houver execução da garantia vinculada ao contrato coletivo ou grupal, em decorrência do que dispõe o § 3º, inciso II, eventual sobra de recursos, depois de liquidadas as obrigações dos mutuários que não optaram pela individualização, será carreada à amortização, proporcionalmente, das operações individualizadas na forma deste artigo.
- Medida Provisória249 de 19/10/1990
Art. 4º - A partir de 1º de janeiro de 1991, o valor da renda mensal dos benefícios será calculada aplicando-se os coeficientes da legislação vigente sobre o valor do salário-de-benefício apurado na forma do artigo 3º, ficando eliminado o menor valor-teto do salário-de-benefício.