“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.057 de 06/07/2021
Art. 3º - Até 31 de dezembro de 2026, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, que aderirem ao PEC na qualidade de concedentes das operações de crédito poderão apurar crédito presumido na forma prevista nos art. 4º e art. 5º, em montante total limitado ao menor valor dentre:...
- Medida Provisória491 de 23/06/2010
Art. 14 - Compete à ANCINE a coordenação das ações executivas do Programa Cinema Perto de Você e a expedição das normas complementares necessárias.
- Medida Provisória1.519 de 20/09/1996
Art. 2º - O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)"...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1519-1 de 17 de Outubro de 1996
Art. 2º - O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)"...
- Medida Provisória201 de 23/07/2004
Art. 2º - Terão direito à revisão os segurados ou seus dependentes em gozo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que se enquadrem ao disposto no art. 1º e venham a firmar, até 30 de junho de 2005, o Termo de Acordo, na forma do Anexo I, ou, caso possuam ação judicial em curso, com a citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetivada e cujo objeto seja a revisão referida no art. 1º , o Termo de Transação Judicial, na forma do Anexo II.
- Medida Provisória252 de 15/06/2005
Art. 47, I, b - até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: 1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; 2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e 3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996;...
- Medida Provisória1.137 de 21/09/2022
Art. 3º, §6°, I - ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realize operações financeiras no Brasil, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 2º, §2° - A vantagem a que se refere o parágrafo anterior não se incorpora aos proventos de aposentadoria e pensões, extinguindo-se o seu pagamento na hipótese em que o servidor passar a ter exercício, em caráter permanente, em outra localidade não discriminada expressamente nas normas vigentes à época de sua concessão.