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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória89 de 22/09/1989

    Art. 7º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, destinado a promover e desenvolver as atividades de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.

  • Medida Provisória2.222 de 04/09/2001

    Art. 1º - A partir dede janeiro de 2002, os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de entidades abertas de previdência complementar e de sociedades seguradoras que operam planos de benefícios de caráter previdenciário, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda de acordo com as normas de tributação aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas não-financeiras.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999

    Art. 2º, §3º - Nos demais casos, serão observadas as normas do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, aplicando-se o percentual de que trata o seu § 4º.

  • Medida Provisória106 de 22/01/2003

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de promover a execução de políticas de promoção de exportações, em cooperação com o Poder Público, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1910-11 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §3º - Reunindo o imóvel, objeto da vistoria de que trata o § 2º, as condições para ser ratificado, o INCRA expedirá o competente título de ratificação ou, caso contrário, procederá na forma prevista no § 1º.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2096-89 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, VII - permuta por títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional ou por créditos decorrentes de securitização de obrigações da União, ambos na forma escritural, observada a equivalência econômica.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 2º, §2º - A vantagem a que se refere o parágrafo anterior não se incorpora aos proventos de aposentadoria e pensões, extinguindo-se o seu pagamento na hipótese em que o servidor passar a ter exercício, em caráter permanente, em outra localidade não discriminada expressamente nas normas vigentes à época de sua concessão.

  • Medida Provisória838 de 30/05/2018

    Art. 6º, §1º - Fica autorizado o pagamento retroativo da subvenção econômica de que trata o art. 1 º a partir da data de publicação desta Medida Provisória, na forma do regulamento de que trata o caput .