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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei11.132 de 04/07/2005

    Art. 1º - A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A: "Art. 22-A O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. ...

  • Lei15.169 de 17/07/2025

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e do disposto no art. 196 da Constituição Federal , serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, para políticas de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos: (...) § 4º As receitas de ...

  • Lei2.461 de 22/04/1955

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

  • Lei14.302 de 07/01/2022

    Art. 3º - Os projetos de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , aprovados na forma do caput do art. 5º da referida Lei, bem como os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a data de publicação desta Lei, permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

  • Lei14.510 de 27/12/2022

    Art. 2º - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título III-A: "TÍTULO III-A DA TELESSAÚDE Art. 26-A A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: I - autonomia do profissional de saúde; II - consentimento livre e informado do paciente; III - direito de recusa ao atendimento Na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; IV - dignidade e v...

  • Lei11.044 de 24/12/2004

    Art. 3º, §6º - (...) I - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida; IV - alteração da meta física de projetos de grande vulto. (...) § 11. As alterações de que trata o inciso III do § 6º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e não modifique a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 12. As inclusões de ações orçamentárias poderão ocorr...

  • Lei14.208 de 28/09/2021

    Art. 1º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A . Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. § 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. § 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. § ...

  • Lei8.969 de 28/12/1994

    Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I Das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do registro de armador; VII - multa, cumulativame...