“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei12.507 de 11/10/2011
Art. 2º - O § 17 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 17. Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo e nos §§ 1º a 3º do art. 2º desta Lei, na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota: I - de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), nas oper...
- Lei13.595 de 05/01/2018
Lei Ruth Brilhante
Art. 11 - O art. 9º-e da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º-e. Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ." (NR)...
- Lei11.501 de 11/07/2007
Art. 1º - A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Até 29 de fevereiro de 2008 ou até que seja editado o regulamento a que se refere o § 2º deste artigo, o que ocorrer primeiro, as progressões funcionais e promoções cujas condições tenham sido implementadas serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do plano de classificação de cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970." (NR) " Art. 3º-A Fica instituída, a partir de 1º de
- Lei11.319 de 06/07/2006
Art. 1º, II, b - o servidor investido em cargo em comissão DAS-4, ou equivalente, perceberá a respectiva gratificação de desempenho em valor calculado com base em 75% (setenta e cinco por cento) de seu percentual máximo. (...) " (NR) "Art. 8º (...) II - o valor correspondente a 30 (trinta) pontos percentuais, quando atribuídas por período inferior a 60 (sessenta) meses. (...) § 2º O titular de cargo efetivo da Carreira de Diplomata das Classes de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e de Conselheiro que for aposentado até 12 (doze) meses depois
- Lei13.539 de 18/12/2017
Art. 1º - A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 43 (...) § 1º (...) III - (...) a) para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 119, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 3 (RP 3) e 6 (RP 6), observado o disposto no § 5º ; (...) § 6º A alteração do identificador de resultado primário 7 (RP 7) dependerá de solicitação ou concordância expressa da bancada estadual autora da emen...
- Lei12.548 de 15/12/2011
Art. 1º - O art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 Os créditos do Banco Central do Brasil passíveis de inscrição e cobrança como Dívida Ativa e não pagos nos prazos previstos serão acrescidos de: I - juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento; II - mul...
- Lei13.832 de 04/06/2019
Art. 1º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Ao Ministério das Cidades, na qualidade de gestor da a.plicação do FGTS, compete: (...)" (NR) "Art. 6º-A . Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar, acompanhar a execução, subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e definir as metas a serem alcançadas nas operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de...
- Lei11.487 de 15/06/2007
Art. 2º - A Lei nº 11.196, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A . A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. § 1º A exclusão de que trata o caput deste artigo: I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica, a no mí...