“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1871-27 de 22 de Outubro de 1999
Art. 1º, §1° - Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de:...
- Medida Provisória930 de 01/03/1995
Art. 1º - A remuneração dos cargos de Defensor Público-Geral da União e de Subdefensor Público-Geral da União, a que se refere o art. 147 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, é a constante do Anexo a esta medida provisória.
- Medida Provisória487 de 23/04/2010
Art. 3º, I - observada a equivalência econômica entre as ações, permutar ações de sua propriedade representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais, por ações dessas sociedades e de empresas públicas federais pertencentes a entidades da administração pública federal indireta;...
- Medida Provisória582 de 20/09/2012
Art. 15, §4° - A pessoa jurídica que até o final de cada trimestre-calendário não conseguir utilizar o crédito presumido de que trata este artigo na forma prevista no caput, poderá:...
- Medida Provisória2.223 de 04/09/2001
Art. 1º, §1°, V - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;...
- Medida Provisória1.226 de 29/05/2024
Art. 2º, §5° - As condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o caput serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
- Medida Provisória1.159 de 26/10/1995
Art. 1º - Os arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. § 1º No desempenho de suas funções, o Ministério da Educação e do Desporto contará com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem....
- Medida Provisória680 de 06/07/2015
Art. 7º - A Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 22 (...) I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste...