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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1995

    Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma do Anexo III deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos de convênios, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Lei14.725 de 16/11/2023

    Art. 7º - A fiscalização da profissão de sanitarista será realizada na forma da regulamentação.

  • DecretoDecreto de 06 de Dezembro de 2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho deverá avaliar as modalidades de concursos de prognósticos e loterias existentes na data de publicação deste Decreto, bem assim analisar a conveniência de alteração ou criação de novas modalidades.

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2010

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Lei1.229 de 13/11/1950

    Art. 8º, §3º - Na terceira fase, o concurso será de provas e títulos para o público, em geral.

  • DecretoDecreto de 17 de Maio de 2002

    Art. 3º - Fica renovada, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA de ARAGUAÍNA LTDA., pelo Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982 (Processo n o 53665.000035/97).