DecretoDecreto de 17 de Maio de 2002Art. 3º - Fica renovada, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA de ARAGUAÍNA LTDA., pelo Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982 (Processo n o 53665.000035/97).