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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória297 de 09/06/2006

    Art. 16 - Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

  • Medida Provisória380 de 28/06/2007

    Art. 6º, §3° - Decorrido o prazo de quinze dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do regime, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do habilitado, a mercadoria será declarada abandonada pela autoridade aduaneira e destinada na forma da legislação específica.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1471-26 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 1º - A partir de 1º de dezembro de 1994, o Banco Central do Brasil divulgará a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, apurada de acordo com o disposto nesta Medida Provisória e em normas a serem baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Medida Provisória69 de 19/06/1989

    Art. 5º - Os regimes previstos nesta Medida Provisória não prejudicam o direito de crédito do IPI, observadas as normas da legislação específica.

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Art. 27, §3° - A empresa ou a entidade que aderir ao Projeto cumprirá integralmente a cota mínima de aprendizes durante os prazos estabelecidos, considerados todos os seus estabelecimentos, na forma prevista na legislação.

  • Medida Provisória915 de 27/12/2019

    Art. 2º, §4° - Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, a serem aferidos pela administração pública federal, condicionada a aceitação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ao interesse público e à observância da normas e procedimentos específicos para a avaliação do bem.

  • Medida Provisória292 de 03/01/1991

    Art. 3º, §3° - As parcelas percentuais referidas na alínea d do parágrafo anterior serão aplicadas após a conversão do Salário Efetivo em cruzeiros, na forma do disposto no art. 4º.

  • Medida Provisória372 de 22/05/2007

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na hipótese de constituição do fundo Na forma prevista no caput :...