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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 16, II - editar normas sobre matérias de competência da ADA ; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 6º, Parágrafo Único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

    Art. 11, §3° - As obrigações e prerrogativas previstas neste artigo poderão ser repassadas, no que couber, às entidades conveniadas ou contratadas na forma dos arts. 1º e 4º.

  • Medida Provisória200 de 20/07/2004

    Art. 4º, II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital; e...

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Art. 1º, §2° - Os critérios e as condições que deverão ser observados na aplicação dos recursos a serem destinados na forma prevista no § 1º e o instrumento específico de adesão para viabilizar a transferência voluntária e os instrumentos de fiscalização serão estabelecidos em regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Medida Provisória563 de 03/04/2012

    Art. 39 - Os arts. 20 e 28 da Lei nº 9.430, de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 O Ministro de Estado da Fazenda poderá, em circunstâncias justificadas, alterar os percentuais de que tratam os arts. 18 e 19 de ofício, ou mediante requerimento conforme o § 2º do art. 21." (NR) "Art. 28 . Aplicam-se à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos arts. 1º a 3º , 5º a 14, 17 a 24-B, 26, 55 e 71." (NR)...

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 12, §4° - Os participantes privados que descumprirem normas ou, por meio de ato omissivo ou comissivo, contribuírem para a aplicação indevida dos recursos poderão perder a possibilidade de atuar no Programa, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados e da incidência das demais sanções civis, administrativas e penais aplicáveis.

    • Medida Provisória494 de 02/07/2010

      Art. 9º, §4° - Os entes federados que integralizarem cotas no FUNCAP somente poderão retirá-las após dois anos da data de integralização, exceto no caso de saque realizado na forma do art. 11.