Lei Estadual de São Paulo13.232 de 01/12/2008Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, imóvel situado na Rua Ricieri Permonian nº 601, com 1.635,26m² de construção, e área total de 3.600,00m², onde se encontra instalado Centro de Saúde.