“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais24.080 de 04/05/2022
Art. 1º - – O art. 1º da Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio afixarão, em locais de fácil acesso e visibilidade, lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública. Parágrafo único – A lista de que trata o caput conterá os números de telefone da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgên...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro5.804 de 23/08/2010
Art. 1º, §1º - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na contratação dos serviços de elaboração de projetos executivos e execução de obras de reforma e adequação do complexo Maracanã, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, em consonância com o parágrafo 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei Estadual de Minas Gerais1.114 de 03/11/1954
Art. 72 - Das decisões proferidas em grau de embargos, nos casos a que se referem as letras "a" e "c" do artigo anterior, caberá o recurso de revisão, sem efeito suspensivo, facultado ao responsável, seus herdeiros e fiadores.
- Lei Estadual de Minas Gerais4.133 de 20/04/1966
Art. 14 - – Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei n. 3.304, de 16 de dezembro de 1964, o Decreto n. 8.306, de 27 de novembro de 1964, e o art. 3º, e seus parágrafos, do Decreto n. 7.362, de 2 de janeiro de 1964.
- Lei Estadual de Minas Gerais23.636 de 17/04/2020
Art. 4º - – O disposto no art. 1º aplica-se também aos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado, de passageiros no âmbito do Estado, excluídos aqueles de competência federal.
- Lei Estadual de Minas Gerais6.777 de 09/06/1976
Art. 1º, IV - ao Vasco Futebol Clube, uma área de 10.040 m² (dez mil e quarenta metros quadrados), destinado à construção de campo de esportes, com os seguintes limites e confrontações: partindo da antiga margem do Rio Sapucaí, no alinhamento da Rua José H. Souza, numa extensão de 9,00m (nove metros), confrontando com terrenos do Estado; 81,40m (oitenta e um metros e quarenta centímetros), no prolongamento da projetada Rua Marginal Direita, confrontando com terrenos do Estado, seguindo pelo prolongamento da Rua Cel. Goulart, numa extensão de 92,00m (noventa e dois met...
- Lei Estadual de Minas Gerais24.546 de 31/10/2023
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, e à Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, p...
- Lei Estadual de Minas Gerais25.124 de 30/12/2024
Art. 24 - A ALMG, por meio da Comissão de Participação Popular - CPP -, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 21 de março de 2025, as indicações referentes às programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025, contendo o número da emenda, o nome do beneficiário, quando for o caso, e o respectivo valor.