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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1857-8 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º, II - do cancelamento de dotações, no valor de R$ 1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais), de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 9º, Parágrafo Único - O cálculo da taxa de variação do IPC, no que se refere ao mês de fevereiro de 1989, efetuar-se-á de modo que as variações de preços, ocorridas antes do início do congelamento, não afetem o índice dos meses posteriores ao do congelamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 43, §6º - As obras cinematográficas e videofonográficas produzidas com recursos dos FUNCINES terão seu corte e edição finais aprovados para exibição pelo seu diretor e produtor responsável principal.

    • Medida Provisória482 de 28/04/1994

      Art. 12 - É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, nos contratos a que se refere o artigo anterior, a estipulação de cláusula de revisão de preços com periodicidade inferior a um ano.

    • Medida Provisória291 de 03/01/1991

      Art. 2º, §5º - Não tendo havido acordo, nos termos do parágrafo anterior, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato, poderá pedir a revisão judicial do aluguel, a fim de reajustá-lo ao preço de mercado, aplicando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 53 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, conforme o caso.

    • Medida Provisória38 de 03/02/1989

      Art. 12, §2º - O disposto neste artigo não se aplica a cancelamento ou baixa:...

    • Medida Provisória158 de 23/12/2003

      Art. 17, Parágrafo Único - Constatada a redução de remuneração, de provento ou de pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

    • Medida Provisória328 de 25/06/1993

      Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário relativas à indexação dos saldos devedores e ao reajuste das mensalidades dos financiamentos de que trata esta medida provisória, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, do Decreto-Lei nº 19, de 30 de agosto de 1966, do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990, e da Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990.