JurisHand AI Logo
|

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 2º - As entidades particulares de ensino que perderam, com a edição da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, a condição de filantrópicas e, por conseguinte, as isenções fiscais e previdenciárias, poderão incluir no total anual de 1999 as despesas com o recolhimento daqueles encargos.

  • Medida Provisória882 de 03/05/2019

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra...

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2025 - Edição extra.

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 2º, §3º - A ABCD poderá propor ao CNE a edição e as alterações de normas antidopagem.

  • Medida Provisória338 de 28/12/2006

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, de repasses da controladora, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória584 de 10/10/2012

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012 - Edição extra...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 15 - Considera-se em andamento o serviço decorrente dos programas a que se refere a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997 , para efeito do disposto na alínea " a" do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , desde que, no prazo ali previsto, tenha ocorrido a publicação do respectivo convênio com vigência plurianual ou o registro do empenho dos recursos destinados à participação da União junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, sem cancelamento posterior.

  • Medida Provisória488 de 12/05/2010

    Art. 3º - A BRASIL 2016 terá a finalidade de prestar serviços à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como à Autoridade Pública Olímpica - APO, para elaboração e revisão de estudos e projetos, e execução de obras e serviços constantes da Carteira de Projetos Olímpicos da citada APO.