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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 14, §1° - Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 103-a, §2° - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Art. 147, §2° - Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela....

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Decreto3.048 de 06/05/1999

    Regulamento da Previdência Social

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºˢ 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro ...

    • seguridade social
    • previdência social
    • aposentadoria
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 101, §2°, IV - a totalidade dos depósitos em precatórios e requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009 e ainda não levantados, com o cancelamento dos respectivos requisitórios e a baixa das obrigações, assegurada a revalidação dos requisitórios pelos juízos dos processos perante os Tribunais, a requerimento dos credores e após a oitiva da entidade devedora, mantidas a posição de ordem cronológica original e a remuneração de todo o período. (Incluído pela Emenda constitucional nº 99,

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 81, §2° - Na revisão não podem ser agravadas as penas da sentença revista.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 65, §3° - Ressalvados os impostos únicos e as disposições desta Constituição e de leis complementares, nenhum tributo terá a sua arrecadação vinculada a determinado órgão, fundo ou despesa. A lei poderá, todavia, instituir tributos cuja arrecadação constitua receita do orçamento de capital, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes.

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 65, §3° - Ressalvados os impostos únicos e as disposições desta Constituição e de leis complementares, nenhum tributo terá a sua arrecadação vinculada a determinado órgão, fundo ou despesa. A lei poderá, todavia, instituir tributos cuja arrecadação constitua receita do orçamento de capital, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes.