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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 263, §1° - Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 36, §6° - A suspensão temporária do credenciamento, que não será superior a 30 (trinta) dias, será imposta em caso de infração grave cujas circunstâncias não justifiquem o cancelamento do credenciamento.

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 1º, §4° - A não edição dos atos de que trata o § 3º no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei submete as respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista às regras de governança previstas no Título I desta Lei.

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei4.898 de 09/12/1965

    Lei do Abuso de Autoridade

    Art. 3º, d - à liberdade de consciência e de crença;...

    • abuso de autoridade
    • responsabilidade administrativa
    • responsabilidade penal
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 6º, XII - as pensões e os proventos concedidos de acordo com os Decretos-Leis, nºs 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946 , e Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955 , e art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira;...

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária
  • Decreto10.222 de 05/02/2020

    Estratégia Nacional de Segurança Cibernética

    Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

    • segurança cibernética
    • estratégia nacional
    • proteção de dados
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 18, Parágrafo Único - A infração deste artigo importa no cancelamento do registro para funcionamento da empresa de trabalho temporário, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 125, Parágrafo Único - A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade