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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei Complementar177 de 12/01/2021

    Art. 2º - A Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, é um fundo especial de natureza contábil e financeira e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e

  • Lei Complementar147 de 07/08/2014

    Art. 1º, §4° - (...) I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN; (Produção de efeito) (...) § 15-A. Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promover a remissão dos débitos decorrentes dos valores previstos nas alíneas b e c do inciso V do § 3º, inadimplidos isolada ou simultaneamente. § 15-B. O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer not...

    • Lei Complementar173 de 27/05/2020

      Art. 2º - dede março a 31 de dezembro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e com o Distrito Federal com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , e dos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 , as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Muni...

    • Lei Complementar208 de 02/07/2024

      Art. 1º - A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A: "Art. 39-A A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 1º Para fins do disposto no caput, a cessão dos direitos creditórios deverá: I - pre...

    • Medida Provisória1.149 de 21/12/2022

      Art. 2º, §2° - Fica assegurado à Caixa Econômica Federal o recebimento de remuneração nos moldes adotados na data da publicação desta Medida Provisória, incluídos os critérios de revisão e de reajuste, até a edição do ato a que se refere o § 1º.

    • Medida Provisória664 de 30/12/2014

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014 - Edição extra, republicado em 31.12.2014 - Edição extra e retificado em 2.1.2015 - Edição extra...

    • Medida Provisória1.190 de 27/09/2023

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2023 - Edição extra e retificado em 28.12.2023 - Edição extra...

    • Medida Provisória753 de 19/12/2016

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2016 - Edição extra e retificado em 20.12.2016 - Edição extra...