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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei Complementar126 de 15/01/2007

    Lei da Política de Resseguro

    Art. 6º, Parágrafo Único, I - manutenção de conta em moeda estrangeira vinculada ao órgão fiscalizador de seguros brasileiro, na forma e montante definido pelo órgão regulador de seguros brasileiro para garantia de suas operações no País;...

    • Lei Complementar199 de 01/08/2023

      Art. 3º - As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto dos seguintes membros:...

    • Lei Complementar129 de 08/01/2009

      Art. 1º - É instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

    • Lei Complementar195 de 08/07/2022

      Art. 3º, §9º - Os recursos deverão ser transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para conta bancária específica, aberta em instituição financeira federal pela plataforma eletrônica federal, e vinculada ao fundo de cultura, ao órgão gestor de cultura, à gestão estadual, distrital ou municipal ou ao consórcio público intermunicipal, sem a necessidade de celebração de convênio, de contrato de repasse ou de outro instrumento congênere.

    • Lei Complementar212 de 13/01/2025

      Art. 1º - É instituído o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, com os objetivos de apoiar a recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal e de criar condições estruturais de incremento de produtividade, de enfrentamento das mudanças climáticas e de melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população.

    • Lei Complementar193 de 17/03/2022

      Art. 4º, §2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

    • Lei Complementar176 de 29/12/2020

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2020 - Edição extra...

    • Lei Complementar155 de 27/10/2016

      Art. 9º, §7º - O pedido de parcelamento de que trata o § 2º deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.