“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Medida Provisória591 de 29/11/2012
Art. 1º - A Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 2º Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nesta Medida Provisória, nas concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL. § 3 º O valor de que trata o § 2º será quitados pelo poder concedente no prazo de trinta anos corrigido pelo Índice ...
- Medida Provisória575 de 07/08/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6 º (...) § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fe...
- Medida Provisória763 de 22/12/2016
Art. 1º - A Lei n º 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) (...) § 5 º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério: I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21; II - a distribuição será proporcio...
- Medida Provisória242 de 24/03/2005
Art. 1º - Os arts. 29, 59 e 103-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 (...) II - para os benefícios de que tratam as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo; III - para os benefícios de que tratam as alíneas "e" e "h" do inciso I do art. 18, e na hipótese prevista no inciso II do art. 26, na média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançando esse li...
- Medida Provisória1.232 de 12/06/2024
Art. 2º - A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-C. (...) § 1º Na hipótese de reconhecimento pela Aneel da perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para prestação do serviço concedido, durante o prazo de carência das concessões de que trata o caput, a aprovação de plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da concessão, nos termos do disposto no art. 4º-C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , estará vinculada à celebração de termo aditivo a...
- Medida Provisória1.075 de 06/12/2021
Art. 1º - A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos - Prouni, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. (...) § 2º As bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento...
- Medida Provisória844 de 06/07/2018
Art. 2º - A Lei nº 9.984, de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei cria a Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, e estabelece regras para a sua atuação, a sua estrutura administrativa e as suas fontes de recursos." (NR) "Art. 3º Fica criada a ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e fin...
- Medida Provisória133 de 14/02/1990
Art. 22 - O art. 9º do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As prestações mensais dos contratos de financiamento firmados no âmbito do SFH, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP) serão reajustadas no mês seguinte ao em que ocorrer a data-base da categoria profissional do mutuário, utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurada nas respectivas datas-base. § 1º Nas datas-base o reajuste das prestações contemplará também o percentual relativo ao ganho real de salário. § 2º As prestações relativas a contratos vinculados ao Plano ...