“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de cento e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares, e área medida de cento e trinta hectares, trinta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-13.021, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gera...
- DecretoDecreto de 01 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim", com área registrada de mil, quinhentos e trinta e nove hectares, setenta e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, quinze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Macaé, objeto do Registro nº R-1-5.589, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 541...
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta das Palmeiras", com área registrada de quatrocentos e vinte e quatro hectares e noventa e sete ares, e área medida de trezentos e trinta e quatro hectares, trinta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Januária, objeto do Registro nº R-22-4.066, fls. 29, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais (Processo INC...
- DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ramalhudo dos Mártires", com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta e quatro ares, e área medida de mil, cento e noventa e seis hectares, sessenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto da Matrícula nº 12.404, fls. 62, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo...
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rafael" da Fazenda Carnaúba, com área registrada de quatrocentos e setenta e cinco hectares e vinte ares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, trinta e sete ares e vinte e um centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto do Registro nº R-1-356, fls. 81, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São Judas Tadeu e Jerusalém", com área registrada de duzentos e onze hectares e oitenta ares, e área medida de cento e oitenta hectares, noventa e nove ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Itaporanga D'Ajuda, objeto dos Registros nºˢ R-2-3.887, fls. 3.887, Livro 2; e R-10-1.946, fls. 1.946, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Estad...
- DecretoDecreto de 02 de Abril de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", com área registrada de trezentos e setenta e um hectares e noventa ares, e área medida de trezentos e três hectares, setenta e um ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Santo Amaro das Brotas, objeto do Registro nº R-3-1.217, fls. 24, Livro 2-e, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maruim, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-...
- DecretoDecreto de 07 de Abril de 2010
Decreto de 7 de Abril de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...