“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Medida Provisória358 de 16/03/2007
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 6º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos; (...)"(NR) "Art. 4º As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006, com a Secretaria da Receit...
- Medida Provisória576 de 15/08/2012
Art. 2º - A Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Esta Lei autoriza a União a criar a Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL, estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de São Paulo." (NR) " Art. 2º Fica o Poder Executivo autoriz...
- Medida Provisória886 de 18/06/2019
Art. 2º - A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º É instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com as seguintes atribuições: (...) § 4º As Câmaras Setoriais serão instaladas por ato e a critério do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 5º O regimento interno do Conselho Nacional de Política Agrícola será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e submetido à aprovação do ple...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 5º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 6º Mantida a rentabilidade média de que trata o § 1º, as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS. § 7º Os recursos necessários para a consecução da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento de aplicação d...
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 1º, §2º, I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, operacionalização do Sistema Único de Saúde, Serviço da dívida, bolsas de estudo, livros didático, transporte escolar, alimentação escolar, benefícios ao servidor público, inclusive assistência médica e odontológica, encargos no exterior do Ministério das Relações Exteriores e dos Ministérios Militares, combustíveis e fardamento das Forças Armadas, subatividade vinculada ao subprograma Ação Legislativa, ações de Segurança Pública e ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribun...
- Medida Provisória72 de 20/06/1989
Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
- Medida Provisória680 de 06/07/2015
Art. 8º - A Lei n º 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15 . Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT , a gratificação de Natal a que se refere a Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962 , com as modificações da Lei n º 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Pro...
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 3º, §2º - São sujeitos passivos da TFAC as empresas prestadoras de serviços aéreos, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária, as agências de carga aérea, as pessoas jurídicas que explorem atividades de fabricação, de manutenção, de reparo ou de revisão de produtos aeronáuticos e as demais pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades fiscalizadas pela ANAC. ……………………(...)" (NR) "Art. 47 ………(...) I - os regulamentos, as normas e as demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, send...