“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.003281/2010-28, DECRETA:...
- Lei14.046 de 24/08/2020
Art. 2º - Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: (Redação dada pela Lei nº 14.390, de 2022)...
- Lei11.464 de 28/03/2007
Brasília, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1996
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
- Decreto8.335 de 12/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014 e retificado em 14.11.2014 - Edição extra...
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 2005
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e cem metros quadrados, situada nos Estados do Amazonas, nos Municípios de Coari, Tapauá e Canutama, e de Rondônia, no Município de Porto Velho, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos e quinze metros para cada lado, destinados a área non aedificandi, e extensão aproximada
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 2008
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Pilar - Ipojuca, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente quatro milhões, ...