“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Medida Provisória260 de 01/11/1990
Art. 1º - As prestações mensais pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP, serão reajustadas em função da data-base para a respectiva revisão salarial, mediante a aplicação do percentual que resultar:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998
Art. 3º - O Salário-Educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes.
- Medida Provisória80 de 18/08/1989
Art. 5º, §11 - O comprador e o promitente-comprador poderão utilizar o saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para pagamento do valor de venda, integralização da poupança ou redução do saldo devedor.
- Medida Provisória33 de 19/02/2002
Art. 15 - Fica criada a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional.
- Medida Provisória359 de 16/03/2007
Art. 8º, §4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até um ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I, II, do art. 76-A desta Lei." (NR)...
- Medida Provisória1.101 de 21/02/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19 , o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: (...) § 4º O crédito a que se refere o inciso II do capu...
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 27 - A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Integrará o Programa Especial, observado o disposto no § 1º do art. 2º, a análise de processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada, conforme estabelecido em ato do Presidente do INSS. (...)" (NR)...
- Medida Provisória899 de 16/10/2019
Art. 6º, §5º - Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, aplica-se, para todos os fins, o disposto nos incisos I e VI do caput do art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 .