“dr. rohan yewale” em Legislação Federal
- Decreto98.294 de 13/10/1989
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS uma área com a seguinte descrição: "A área total a desapropriar, conforme discrimina a planta DNOS-15ª DR nº 10.028, situa-se à margem direita do Rio dos Sinos, a jusante da estrada BR-116, dividindo com as áreas de domínio da citada estrada BR-116 (Rodovia Porto Alegre-Novo Hamburgo) em sua frente leste onde possui 4 segmentos no total de 133,14m (v1-v6: 51,67; v6-v5: 19,95; v5-v7: 58,00; v7-C: 3,52). Possui frente sudoeste para o Rio dos Sinos, onde, em diversos segmentos tem o comprimento total de 452,60m (segment...
- Decreto75.569 de 07/04/1975
Art. 2º, II - Órgão Executivos (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 1 - Presidência (PR) (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 1.1. Gabinete (GAB) 1.2. Auditoria (AUD) 1.3. Procuradoria (P) 1.4. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) 1.5. Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) 1.6. Coordenadoria de Relações Públicas (CRP) 1.6 - Coordenador de Comunicação Social (CCS) (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 1.7. Departamento de Planejamento e Coordenação (DPC) 1.8. Departamento do Pessoal (DP) 2. Diretoria Executiva I 2. Diretoria Executiva I (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 2.1. Departamento de Normas e ...
- Decreto98.198 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas latitude 24º59'55"S; e longitude 52º09'55"WGr, situado na desembocadura da Sanga da Barroca com o Rio Guampará na divisa com o Lote 69, segue a montante do Rio Guampará e confrontando com a Gleba 7, 2ª Parte, Colônia Piquiri com distância de 3.230,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca e confrontando com o Lote 66 com rumo de 71º00'NO e distância de 1.036,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Dr. Francisco G. Beltrão, com rumo de 16º00'NE e distância de 1.490,00m, até o marco 4;...
- Decreto93.027 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao marco M-01, de coordenadas UTM N = 8.315.590,065m e E = 252.998,919m, referidas ao MC 57º WGr, cravado na margem esquerda do Rio Guaporé e comum às terras do Patrimônio de Pontes e Lacerda; deste, segue confrontando com o Rio Guaporé, por sua margem esquerda, com vários azimutes, numa distância de 7.301,85m, chega-se ao marco M-90; deste, segue por uma linha seca, confrontando com Paulo Alcântara Pereira, com azimute de 152º30'29" e distância de 3.365,37m, até o marco M-91; deste, segue por uma linha seca, confrontando com Máximo Sampaio de Lara...
- Decreto93.988 de 30/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II, Gleba 8, com 4.352,7000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares e setenta ares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa das Glebas 10 (Fazenda Santa Maria), 09 (Companhia Agropecuária do Rio Jabuti) e 07 (Fazenda Muiraquitã 1); daí segue por linha seca, confrontando com a Gleba 07 (Fazenda Muiraquitã 1), com o rumo de 01º00'NW e distância de 6.600m, até o ponto 5, daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 06 (Fazenda Candiru), com o rumo de 87º00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 6; daí, segue por linha seca, confrontando com terras d...
- Decreto96.085 de 23/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 5, de coordenadas geográficas latitude 01º23'14"S e longitude 46º11'22"WGr situado na margem direita do Igarapé Itapuruteua, a 7.300m de sua foz no Rio Gurupi; deste, com o rumo de 32º55'30"SW e distância de 24.890m, confrontando com terras da Agropastoril Nacional até o marco 4; deste, com o rumo de 81º21'00"NW e distância de 22.917,00m, confrontando com terras da Fazenda São Pedro até o marco C, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pela margem direita do Rio Piriá, a jusante, por um percurso de 43.250,00m até o marco B, situado a 4.200,00m a montante do...
- Decreto92.816 de 24/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º57'52" WGr e latitude 05º30'28" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue limitando com terras de Bento Teixeira, com o rumo de 81º00' NE e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa e a estrada carroçável que liga Veneza/lpu-Irú, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras a quem de direito, com rumo de 08º30' SE e distância de 6.000m, atravessando as estradas que ligam Ipu-Irú/BR-226 e Ipu-Irú/Faz. Araçatuba, até o ponto 3; deste, segue limitando com terras da Faz. ...
- Decreto93.834 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 45º51'15" WGr e latitude 04º20'45" S, situado à margem esquerda do Rio Cipoeiro; deste, segue a montante do referido rio, por sua margem esquerda, com a distância de 14.000m, até o Marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º56'55" WGr e latitude 04º24'35" S, situado à margem esquerda do Rio Cipoeiro; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Alcântara, com rumo magnético de 19º00' NW e distância de 2.300m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empr...