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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 101 - O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, 1-a - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas: (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei4.898 de 09/12/1965

    Lei do Abuso de Autoridade

    Art. 3º, g - aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;...

    • abuso de autoridade
    • responsabilidade administrativa
    • responsabilidade penal
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Capítulo 2 - DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 51, XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos Direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 31, §3º, IV - à defesa de direitos humanos; ou...

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 68, §1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Art. 10 - O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho , alterado pela Lei nº 5.562, de 12-12-68, e pelo Decreto-lei nº 766, de 15-8-69, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 477 É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. § 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado ...

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária