Decreto780 de 28/04/1936Art. 2º, §1º - Serão membros de direito da mencionada Commissão o Director Nacional de Saude e Assistencia, Medico-Social; o Procurador dos Feitos da Educação Saude Publica e representantes dos Ministérios da Justiça e Negocios Interiores e do Trabalho, Industria e Commercio.