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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória513 de 27/05/1994

    Art. 1º - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e valores Mobiliários, será cobrado à alíquota máximo de 1,5%, ao dia, sobre o valor das operações de crédito e relativas a títulos e valores mobiliários.

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 7º, II - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;...

  • Medida Provisória294 de 08/05/2006

    Art. 9º - A função de membro do CNRT e das Câmaras Bipartites não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

  • Medida Provisória24 de 07/12/1988

    Art. 1º, III - das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, no terceiro dia do mês subseqüente ao do fato gerador.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 1º, §5º, c - indicação do arrematante como fiel depositário do bem móvel, quando constituído penhor;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 7º, Parágrafo Único - O produto não passível de reaproveitamento ficará sob a guarda de fiel depositário, indicado pela ANP, até decisão final do respectivo processo administrativo, ficando ao encargo daquele que, administrativamente, vier a ser responsabilizado pela infração, o pagamento dos custos havidos com a guarda do produto.

  • Medida Provisória276 de 05/12/1990

    Art. 8º - Por infração à Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, o Cade poderá recomendar a desapropriação de empresas ou de suas ações ou quotas, as quais deverão ser alienadas, no prazo mais breve possível, mediante licitação ou em bolsas de valores.

  • Medida Provisória739 de 07/07/2016

    Art. 4º - O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 3 º .