“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.749 de 29/07/1944
Art. 1º - A execução das obras de construção ou de reforma, relativas a edifícios públicos a cargo dos ministérios civis ou do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P. ), bem como a instalação ou reforma do respectivo equipamento, somente terão início após:...
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 9º - Ficam sujeitos ao desconto do impôsto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), como antecipação do impôsto devido na declaração, os valôres brutos pagos aos empreiteiros de estradas, de obras e semelhantes, pessoas jurídicas, pela União, Estados, Distrito Federal, Muncípios, Territórios, e respectivas entidades paraestatais, sociedades de economia mista, emprêsas públicas e concessionários de serviços públicos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.153, de 1971) (Vide Decreto-lei nº 1.598, de 1977)...
- Decreto-Lei389 de 25/04/1938
Art. 11, V - ser proprietário de bens imóveis sitos no Brasil, no valor mínimo de cinquenta contos de réis;...
- Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974
Art. 2º, §5º - Quando se tratar de ações adquiridas de instituições autorizadas que as tenham subscrito para posterior colocação junto ao público, o benefício fiscal previsto nas alíneas "i" , "j" e "l" poderá ser concedido às pessoas físicas que as adquirirem dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data do registro de emissão no Banco Central do Brasil, devendo o benefício ser calculado sobre o valor efetivamente pago pelo investidor à instituição que proceder à colocação dos títulos no mercado, de acordo com o respectivo registro de emissão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.454, de 1976)...
- Decreto-Lei794 de 27/08/1969
Art. 9º, §2º - A transferência de ações da União não poderá ser efetivada por valor inferior ao nominal.
- Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979
Art. 1º, VIII - O parágrafo 2º do artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "§ 2º - As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que: a) registradas como reserva de capital, que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 19; ou b) feitas em cumprimento de obrigação de garantir a exatid...
- Decreto-Lei994 de 21/10/1969
Art. 5º, Parágrafo Único - Os servidores públicos colocados à disposição, transferidos ou lotados nas unidades de ensino pertencentes à Fundação ficarão subordinados à respectiva administração de pessoal, com garantia de seus vencimentos, direitos e vantagens, de conformidade com a respectiva legislação.
- Decreto-Lei818 de 05/09/1969
Art. 1º, §2º - A autorização prevista neste artigo sòmente terá validade nas unidades administrativas que sejam objeto de declaração pelo Ministério da Agricultura e em caso algum poderá, acarretar qualquer ônus para os cofres públicos.