“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.087 de 28/12/2021
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória114 de 31/03/2003
Art. 9º, Parágrafo Único - Fica a Secretaria Federal de Controle Interno incumbida de certificar os valores dos ativos e passivos do Fundo Contábil do PROCERA.
- Medida Provisória285 de 06/03/2006
Art. 2º, V, b - apurar-se-á o saldo devedor com os encargos de inadimplemento utilizando-se o menor índice acumulado entre as taxas de inadimplência previstas no contrato e a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais.
- Medida Provisória789 de 25/07/2017
Art. 2º, §4º - O valor referido no § 1º será corrigido anualmente, por ato da entidade reguladora do setor de mineração, limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior." (NR) "Art. 2º -D. Nas hipóteses em que houver recusa do sujeito passivo em apresentar os documentos solicitados pela fiscalização ou de existirem informações contraditórias na documentação fornecida, a entidade reguladora do setor de mineração adotará os dados apresentados que impliquem o maior valor de CFEM para cada fato gerador.
- Medida Provisória999 de 02/09/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.
- Medida Provisória1.088 de 29/12/2021
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória272 de 23/11/1990
Art. 1º - São transformadas em Funções de Confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.
- Medida Provisória1.108 de 25/03/2022
Art. 5º - A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei. (...) § 3º As despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento ...