“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória432 de 27/05/2008
Art. 47, I, a - à parcela do custo de aquisição do produto que exceder o valor obtido na respectiva venda, observada a legislação aplicável à formação e alienação de estoques públicos;...
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 9º, §2º, II - avaliação de desempenho com resultado igual ou superior a setenta por cento do seu valor máximo, para fins de progressão, e oitenta por cento do seu valor máximo, para fins de promoção.
- Medida Provisória581 de 20/09/2012
Art. 12, §2º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
- Medida Provisória411 de 28/12/2007
Art. 21 - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos, sendo pago até o limite de três benefícios por família; III - o benefício variável, vinculado ao adolescente destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesse...
- Medida Provisória1.037 de 18/03/2021
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.
- Medida Provisória778 de 16/05/2017
Art. 3º, §4º - Na hipótese de o FPE ou o FPM não conter saldo suficiente para retenção dos valores a que se referem o § 3º ou na hipótese de impossibilidade de retenção do valor devido, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social - GPS ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, conforme o tipo de documento de arrecadação utilizado para cobrança pelo órgão competente.
- Medida Provisória225 de 18/09/1990
Art. 4º - Todos os salários-de-contribuição computados no cálculo do valor do benefício, cuja data de início ocorra a partir de 1º de janeiro de 1991, serão atualizados monetariamente, mês a mês, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente ao mês seguinte ao do salário-de-contribuição.
- Medida Provisória492 de 29/06/2010
Art. 9º - Os valores transferidos à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição.